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Já ouviu falar sobre prisão domiciliar humanitária?

13/08/2021, por Alta Revisão


O que é a chamada prisão domiciliar humanitária?

É a concessão de prisão domiciliar por razões de doença grave e causadora de debilidade extrema. Atualmente está expressamente prevista no CPP no art. 318, inciso II:

SE LIGA NA JURIS!!

Em um caso concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). STF. 2ª Turma.HC 153961/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

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PRISÃO DOMICILIAR PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA processo penal prisões cpp Código de Processo Penal

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