Blog do CEJUR
Fique por dentro de tudo que acontece
Já ouviu falar sobre prisão domiciliar humanitária?
13/08/2021, por Alta Revisão
O que é a chamada prisão domiciliar humanitária?
É a concessão de prisão domiciliar por razões de doença grave e causadora de debilidade extrema. Atualmente está expressamente prevista no CPP no art. 318, inciso II:
SE LIGA NA
JURIS!!
Em um caso
concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo
em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções
no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade
prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente
no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para
preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III, da CF). STF. 2ª Turma.HC 153961/DF, Rel. Min. Dias
Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).
Tags
PRISÃO DOMICILIAR PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA processo penal prisões cpp Código de Processo Penal